Previna-se de incêndios ... e de multas!
As coimas (multas) por falta de limpeza dos terrenos podem chegar até aos
5.000 euros para pessoas singulares e até
25.000 euros para pessoas coletivas (
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro)
A limpeza de terrenos deve ser feita (em regra) até 30 de abril de cada ano.
A partir dessa data as Câmara Municipais e até os proprietários dos prédios confinantes podem realizar a desmatação e imputar os custos ao proprietário do terreno que não fez atempadamente a limpeza.
Agende atempamente a limpeza e desmatação dos seus terrenos|