Previna-se de incêndios ... e de multas!

As coimas (multas) por falta de limpeza dos terrenos podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro)

A limpeza de terrenos deve ser feita (em regra) até 30 de abril de cada ano.

A partir dessa data as Câmara Municipais e até os proprietários dos prédios confinantes podem realizar a desmatação e imputar os custos ao proprietário do terreno que não fez atempadamente a limpeza.

Agende atempamente a limpeza e desmatação dos seus terrenos|