Coimas

O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro  prevê que as faixas de gestão de combustível constituem redes primárias, secundárias e terciárias na proteção das pessoas e bens. 

É obrigação do proprietário de terrenos florestais e agrícolas executar a gestão de combustível dos seus prédios, ou seja, tem a obrigação de assegurar a limpeza e desmatação dos seus terrenos de acordo com as regras resultantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

As contraordenações são classificadas de "leve" , "grave" e "muito grave" e podem variar entre 150,00 euros (leve para pessoa singular) até 125 000 euros (muito grave para pessoa coletiva).


Obrigação que não foi cumpridaValores das coimas
Pessoas singularesPessoas Coletivas
MínimoMáximoMínimoMáximo
Limpeza a menos de 50 metros de edifícios ou em desrespeito aos regulamentos municiais.150 €1500 €500 €5000 €
Incumprimento da notificação para remover o arvoredo e outro material queimado numa faixa mínima de 25 m para cada lado das infraestruturas rodo e ferroviárias.500 €5000 €2500 €25000 €
Falta de limpeza na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas.500 €5000 €2500 €25000 €
A inexecução dos trabalhos de gestão de combustível após a intimação.500 €5000 €2500 €25000 €