O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro prevê que as faixas de gestão de combustível constituem redes primárias, secundárias e terciárias na proteção das pessoas e bens.
É obrigação do proprietário de terrenos florestais e agrícolas executar a gestão de combustível dos seus prédios, ou seja, tem a obrigação de assegurar a limpeza e desmatação dos seus terrenos de acordo com as regras resultantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
As contraordenações são classificadas de "leve" , "grave" e "muito grave" e podem variar entre 150,00 euros (leve para pessoa singular) até 125 000 euros (muito grave para pessoa coletiva).
Obrigação que não foi cumprida | Valores das coimas | |||
Pessoas singulares | Pessoas Coletivas | |||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |
Limpeza a menos de 50 metros de edifícios ou em desrespeito aos regulamentos municiais. | 150 € | 1500 € | 500 € | 5000 € |
Incumprimento da notificação para remover o arvoredo e outro material queimado numa faixa mínima de 25 m para cada lado das infraestruturas rodo e ferroviárias. | 500 € | 5000 € | 2500 € | 25000 € |
Falta de limpeza na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas. | 500 € | 5000 € | 2500 € | 25000 € |
A inexecução dos trabalhos de gestão de combustível após a intimação. | 500 € | 5000 € | 2500 € | 25000 € |